De acordo com a Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, são atribuições do CAE:
- acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos princípios e das diretrizes do programa;
- acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
- zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
- receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE (anexo IX), conforme art. 34 e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa.
- comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao
- Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na
- execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
- fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
- realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;
- elaborar o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução.
Os CAEs poderão desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e demais conselhos afins, e deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.